Direito da Família
O direito da família é muito diferente das demais áreas do direito porque acompanha todo o desenvolvimento da sociedade e está presente na vida das pessoas desde o seu nascimento até o momento da morte.
Aqui no escritório de advocacia Ronildo Gonçalves Xavier você encontra advogado da família especializado para atender várias demandas que incluem na área familiar, desde a constituição de família, divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário e holding familiar, veja mais logo abaixo.
É importante ressaltar que quando falamos em família, não cabe à sociedade definir o que é uma padrão de família, pois há muitas formas de ser e constituir uma família, que pode ser formada por pessoas com laços de sangue, adoção, união de mais de um grupo familiar, sendo que o que vale é o afeto de uns pelos outros, que podem ser:
- Família matrimonial – Formada através do casamento;
- Família monoparental – Formada por somente um dos pais a título de vínculo familiar;
- Família formada na união estável – Embora a união estável não tenha celebração de matrimônio, a comunhão de vida duradoura e pública é como o casamento;
- Família homoafetiva – Formada a partir da união de pessoas do mesmo sexo;
- Família anaparental – É formada apenas pelos filhos, não tem conotação sexual como as demais;
- Família poliafetiva – Formada por mais de duas pessoas que convivem de forma afetiva entre si;
- Família natural, extensa ou ampliada – Se estende além de pais e filhos, no qual a criança tem contato com parentes próximos que mantém afetividade;
- Família pluriparental ou mosaico – Quando na relação o casal ou um dos dois já têm filhos de relações anteriores;
- Família substituta – Formada por famílias cadastradas na adoção que recebem a criança ou adolescente mediante guarda;
- Família eudemonista – Fundamenta em todas as outras famílias, mas especificamente busca a felicidade, o amor e o afeto.
Há vários tipos de regimes de união que constituem a família, que são:
Comunhão parcial de bens – Comunhão universal de bens – Separação total de bens – Participação final nos aquestos – União estável
Dentro de todas as formas de união, há também a dissolução da união estável ou formalização do divórcio que pode ser consensual (concordância entre as partes) ou contencioso/ litigioso (quando uma das partes quer o divórcio e a outra não). Mas tome nota que divórcio e separação não são a mesma coisa.
- Divórcio é quando não há mais vínculos entre o casal e ambos estão livres para se casarem novamente;
- Separação é quando houve a quebra de ligação entre eles, porém a quebra da sociedade conjugal não foi total.
É importante ressaltar que na ação de divórcio é necessário informar se o casal possui animal de estimação, pois há a necessidade de incluir o direito de visita, guarda e até mesmo valor para ajudar nas despesas do animal, pois há lei no Brasil que regulamenta a guarda de animais não-humanos.


Guarda de filhos
Com o divórcio, também é necessário definir a guarda dos filhos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a guarda obriga a assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, sendo esta uma decisão muito importante para a vida do(s) filho(s).
Há três tipos de guarda:
- Unilateral – É dada ao pai ou mãe, dando direito de visitas ao outro genitor;
- Guarda compartilhada – Os pais têm direitos iguais sobre a criança, porém ao genitor que não tiver a guarda, este tem o direito de visitas;
Guarda alternada – Quando há alternância entre os pais, exemplo: O menor passa 15 dias com a mãe sendo dela a guarda e 15 dias com o pai sendo a guarda dele.
Outros assuntos também são definidos no processo de divórcio, como pensão alimentícia, atividades extracurriculares, plano de saúde da criança ou do adolescente.
Inventário
Ainda pouco falamos que o direito da família e sucessões faz parte de todas as fases da vida de uma pessoa, não é? Pois bem, no Brasil para que os herdeiros recebam a herança é necessário fazer o processo de inventário, que nada mais é do que o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, podendo ser realizado de forma extrajudicial no cartório ou com intervenção da justiça.
A partilha de bens é necessária para que os herdeiros possam vender e fazer o que pretendem com a herança recebida, pois sem fazer o inventário, os bens em nome do falecido ficam bloqueados até sentença final da partilha dada pelo juiz da vara da família.

Holding familiar e planejamento sucessório
A holding familiar é uma empresa criada com foco em administrar o patrimônio de conjunto de pessoas, porque dá mais segurança em termos financeiros e também no planejamento sucessório.
Sendo uma empresa, a holding familiar não tem objetivo de fins comerciais, mas nela podem ser inseridos imóveis, cotas, valores imobiliários e assim garantir que os proprietários/ pessoas possam manter e desenvolver estes bens.
Uma holding familiar é indicada para planejamento sucessório, proteção patrimonial, fazendo blindagem do patrimônio contra credores e litígios, mantendo-os separados do patrimônio pessoal familiar, controle dos ativos e para organização patrimonial.
