Direito Trabalhista
Os direitos trabalhistas são garantidos pelo decreto da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assinado pelo Presidente da República Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943, que estabelece as normas de trabalho individuais e coletivas.
Já o advogado do trabalho ocupa grande relevância dentro do direito do trabalho, que por sua vez é fundamental por abranger relações econômicas e sociais que impactam na relação entre empresa e funcionário.
De acordo com o artigo 3º da CLT. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Por falar na relação entre empresa e colaborador, o contrato de trabalho é um acordo entre as duas partes, no qual há vários tipos de contratos de trabalho, que vamos mencionar os mais comuns:
Contrato por prazo determinado
Este tipo de contrato também é conhecido como contrato a termo, não podendo exceder o prazo de 2 anos, ou seja, o trabalhador assina o contrato de 1 ano e depois este contrato pode ser prorrogado por mais 1 ano.
Contrato de trabalho intermitente
Neste tipo de contrato, o trabalho ocorre com períodos onde não há subordinação do empregado por alguns períodos, ou seja, a prestação de trabalho ocorre em períodos alternados.
Contrato de trabalho por prazo indeterminado
É o tipo de contrato de trabalho onde a intenção de continuidade das atividades do profissional.
No escritório de advocacia Ronildo Gonçalves Xavier, você encontra advogado de direito trabalhista com especialização em direito e processo contencioso para te orientar sobre tudo o que precisar na área trabalhista, por exemplo em caso de indenização, que pode ocorrer em vários contextos, como:
- Demissão sem justa causa – Quando o funcionário é demitido sem justificativa, ele deve receber várias verbas rescisórias, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros;
- Rescisões indiretas – Quando o empregado pede demissão, por descumprimento do empregador, essa modalidade é semelhante a demissão sem justa causa;
- Acordos entre empregado e empregador;
- Aviso prévio – Quando o empregador demite o funcionário sem justa causa, ele deve rescindir o contrato;
- Multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – Quando há demissão sem justa causa o empregador deve depositar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Assédio moral ou sexual;
- Estabilidade provisória;
- Acidentes de trabalho;
- Hora extra;
- Danos materiais ou danos morais;
Pedido de anotação/ registro na carteira de trabalho após período sem registro; - Nulidade de banco de horas;
- Reversão de justa causa.