Direito Trabalhista

Os direitos trabalhistas são garantidos pelo decreto da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assinado pelo Presidente da República Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943, que estabelece as normas de trabalho individuais e coletivas.

Já o advogado do trabalho ocupa grande relevância dentro do direito do trabalho, que por sua vez é fundamental por abranger relações econômicas e sociais que impactam na relação entre empresa e funcionário.

De acordo com o artigo 3º da CLT. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Por falar na relação entre empresa e colaborador, o contrato de trabalho é um acordo entre as duas partes, no qual há vários tipos de contratos de trabalho, que vamos mencionar os mais comuns:

Contrato por prazo determinado

Este tipo de contrato também é conhecido como contrato a termo, não podendo exceder o prazo de 2 anos, ou seja, o trabalhador assina o contrato de 1 ano e depois este contrato pode ser prorrogado por mais 1 ano.

Contrato de trabalho intermitente

Neste tipo de contrato, o trabalho ocorre com períodos onde não há subordinação do empregado por alguns períodos, ou seja, a prestação de trabalho ocorre em períodos alternados.

Contrato de trabalho por prazo indeterminado

É o tipo de contrato de trabalho onde a intenção de continuidade das atividades do profissional.

No escritório de advocacia Ronildo Gonçalves Xavier, você encontra advogado de direito trabalhista com especialização em direito e processo contencioso para te orientar sobre tudo o que precisar na área trabalhista, por exemplo em caso de indenização, que pode ocorrer em vários contextos, como:

  • Demissão sem justa causa – Quando o funcionário é demitido sem justificativa, ele deve receber várias verbas rescisórias, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros;
  • Rescisões indiretas – Quando o empregado pede demissão, por descumprimento do empregador, essa modalidade é semelhante a demissão sem justa causa;
  • Acordos entre empregado e empregador;
  • Aviso prévio – Quando o empregador demite o funcionário sem justa causa, ele deve rescindir o contrato;
  • Multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – Quando há demissão sem justa causa o empregador deve depositar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Além dos tópicos supramencionados, há outros casos em que o acordo de trabalho pode ser rompido e também podem ocorrer processos trabalhistas caso não sejam cumpridos, tais como:
  • Assédio moral ou sexual;
  • Estabilidade provisória;
  • Acidentes de trabalho;
  • Hora extra;
  • Danos materiais ou danos morais;
    Pedido de anotação/ registro na carteira de trabalho após período sem registro;
  • Nulidade de banco de horas;
  • Reversão de justa causa.

Entre em contato com nosso escritório, saiba os principais direitos trabalhistas e conte com advogado do trabalho especializado para oferecer a melhor solução para seu caso.

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